Prisão em segunda instância, pode?



Ontem o STF, em votação apertada, decidiu: a pena não pode ser executada após decisão em segunda instância. Apenas após transitar em julgado.

Não, isso não significa que ninguém vai ser preso. O Ministro do STF Celso de Melo foi didático em seu voto, já existem previsões legais como prisão em flagrante delito, temporária, preventiva que podem ser fundamentadas e decretadas (confira aqui). Ou seja, assassinos, estupradores, estes réus poderão ter, e em regra tem, sua prisão preventiva decretada.

Então esta decisão do STF só beneficia aqueles que podem pagar um bom advogado que pede recurso atrás de recurso? NÃO!

Esta decisão não beneficia ninguém, ela apenas consolida um entendimento da corte sobre em qual momento a pena deve ser executada. Este é o texto da lei, e o SEMPRE foi este o entendimento, exceto entre 2016 e 2019, quando o STF, na esteira da Lava Jato, entendeu que era possível, em casos excepcionais, a iniciar a execução da pena após a decisão da segunda instância, antes do trânsito em julgado.

Aqui cito o voto do Ministro Dias Tofolli, que afirma ser esta a letra da lei e o desejo e intenção do legislador, sendo, se necessária, alteração de dispositivo legal para então ser possível uma outra interpretação.

Aqui cito então a decisão de alguns partidos de obstruir todas as votações até que a Câmara Federal paute o projeto que muda a legislação e regulamenta a possibilidade de execução de pena após decisão colegiada.

E é assim que entendo este momento. Lula foi solto, Eduardo Azeredo também, a Constituição Federal foi respeitada pelo STF, e o Poder Legislativo é quem deve, se julgar pertinente, aprovar PECs/PLs que alterem a legislação em vigor. 

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